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quarta-feira, 23 de abril de 2014

DECLARAÇÃO DO IRPF 2014

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2014

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:


Critérios


Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na  alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
AVISO
  • O contribuinte que, no ano-calendário de 2013, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.


A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.
AVISO
  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2013 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2014

Relação com o titular da declaração


Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.710,78, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
AVISOS
  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2013, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.063,64 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2013.
  • Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declarante em conjunto

Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
AVISO
  • Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
AVISO
  • A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2014.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

IRPF 2014: O Microempreendedor Individual (MEI) Deve Declarar, Facultativamente. Explica o Especialista Tributário.


Texto: Técnico em Contabilidade Silva Leandro. 
Registro Profissional: CRCRS 57.196. 

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (IRPF 2014), caso esteja isento de impostos, não é obrigatória. É facultativa, porém é importante declarar. Sempre consulte um Contador ou Técnico em Contabilidade Legalmente Habilitado no CRC da jurisdição (Estado da Sede) do Profissional.

1) O Microempreendedor Individual (MEI) precisa de Assessoria Profissional obrigatória? Legalmente não!
Mas você pode contar com um profissional legalmente habilitado (Contador ou Técnico em Contabilidade) para situações que só o conhecimento técnico é capaz de dirimir suas dúvidas. 

2) Quais as Vantagens de ser MICROEMPREENDEDOR com Assessoria Profissional de um Contador ou Técnico em Contabilidade Autônomo?

a) CNPJ na hora (online o envio de informações para Receita Federal do Brasil e MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul ou de seu Estado)

b) Projeção Legal de Faturamento emitida por Profissional Contábil Legalmente Habilitado: R$ 5.000,00 ao MÊS até o limite legal de R$ 60.000,00 ao ano (MEI);

c) Assessoria Profissional para Acesso ao Crédito - Contrate um Contador ou Técnico em Contabilidade;

d) Assessoria para Acesso aos Bancos (podendo efetuar suas vendas com cartão de crédito e débito);

e) Legalização rápida de seu negócio: Com direito de liberação pela Autoridade Fiscal de Nota Fiscal de Serviços (Prefeitura Municipal), Nota Fiscal Eletrônica para o Comércio; 

3) Não seja autônomo. Tenha suas Notas Fiscais de Serviços e possa fechar contratos com empresas e pessoas físicas, mediante emissão de documento fiscal. Limite Legal como Microempreendedor (MEI) de R$ 60.000,00 ao ano. Proporcional a data de abertura do Microempreendedor.

4) Inscrição Estadual: Isento (no Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Estadual da Fazenda).

5) Comprovação de Renda (mesmo isento de impostos) como Pessoa Física válida até março de 2015, através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2014. 

6) A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - Contribuintes Isentos - pode ser transmitida durante todo o ano de 2014 - sem multas, junto a Receita Federal do Brasil. Desde que sem outras condições legais de obrigatoriedade de declarar.
"Não se mede o patrimônio de uma pessoa pela renda, mas sim pelo que ela consegue economizar."